por Agência Brasil
Postado em 19 de Junho de 2025 às 09:00 hrs
O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas, ou seja, em empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo, para mulheres vítimas de violência doméstica. O Decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.
Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.