por ALMG
Postado em 26 de Junho de 2025 às 09:00 hrs
As duas proposições integram o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Os Projetos de Lei (PLs) 3.734/25 e 3.735/25, que autorizam a federalização da Codemig e da Codemge, foram aprovados, em 1º turno, em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (25/6/25).
As duas proposições integram o pacote de adesão do Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Na votação de ambas, os parlamentares avalizaram o texto proposto pela Comissão de Administração Pública, o substitutivo nº 1.
O PL 3.734/25 autoriza a transferência para a União da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A empresa detém a titularidade dos direitos minerários do nióbio de Araxá (Alto Paranaíba), explorado por meio de sociedade com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Desde 2018, a Codemig é uma subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).
Por sua vez, a transferência da participação societária na Codemge está prevista no PL 3.735/25. Atualmente, o Estado detém 99,99% do capital da empresa, que incorporou as competências da Codemig e usufrui da sociedade com a CBMM para exploração do nióbio de Araxá.
As duas empresas são ativos que Minas Gerais pretende repassar à União no âmbito do Propag. Para obter melhores condições no refinanciamento da dívida, o governo pretende amortizar 20% do saldo devedor, estimado em mais de R$ 165 bilhões.
Os substitutivos aprimoraram os textos originais, incluindo a revogação da Lei 23.477, de 2019, que autoriza o Estado a ceder direitos creditórios relacionados à Codemig a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento. Além disso, condicionam a autorização para a federalização das duas companhias à adesão do Estado ao Propaga e as novas redações deixam explícito que as sedes das duas empresas deverão permanecer em Minas Gerais.