Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Comprou na Black Friday e não gostou? Saiba quando é possível usar o direito do arrependimento

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Postado em 01 de Dezembro de 2025 às 09:00 hrs


De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, o consumidor tem sete dias para desistir da compra após receber o produto ou assinar o contrato. Nesse período, é possível avaliar a mercadoria com calma, testar o item e decidir se realmente quer ficar com ele.

Se optar pela desistência, a loja é obrigada a devolver todo o valor pago, incluindo frete, sem exigir justificativa ou cobrar multa.

As compras feitas no ambienta digital são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, que determina que sites e aplicativos informem com clareza dados da empresa, características do produto, preço total com frete, formas de pagamento e prazos de entrega. Também é obrigatório oferecer canais de atendimento que permitam tirar dúvidas, cancelar pedidos, registrar reclamações e devoluções de produtos.

Caso a desistência seja solicitada dentro do prazo, a empresa deve comunicar imediatamente a administradora do cartão de crédito para efetuar o estorno e confirmar o cancelamento ao consumidor. No caso de pagamento por boleto ou Pix, a devolução deve ser feita integralmente.

Defeitos devem ser resolvidos em até 30 dias. Se o problema não for solucionado, o consumidor pode escolher entre reembolso, troca ou abatimento no preço.

O consumidor que tiver problemas para cancelar a compra ou não conseguir o reembolso pode:

  • Registrar reclamação no Procon de seu estado;
  • Abrir queixa no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça;
  • Acionar a administradora do cartão quando o estorno não for processado pela loja.
 
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