Blog do Zé Antônio

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Saiba mais sobre autocuratela e testamento vital

por Agência Brasil

Postado em 08 de Dezembro de 2025 às 09:00 hrs


Pessoas a partir dos 18 anos podem se valer de instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para ter garantidos seus direitos em vida ou após a morte. Atos como escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de manifestação de vontade, também conhecida como testamento vital, e de planejamento sucessório podem ser aliados de quem tem doença grave ou idosos para se protegerem de pessoas indesejadas gerindo suas questões de saúde e seus bens.

escritura de autocuratela é um documento público feito no cartório de notas, no qual uma pessoa capaz decide quem será seu curador em caso de futura incapacidade, que tomará as decisões de saúde e patrimoniais em nome do curatelado.

A diretora da OAB/RJ destaca que o testamento vital, também chamado de diretivas antecipadas de vontade, é uma escritura pública em que a pessoa registra quais tratamentos médicos deseja ou não receber quando estiver em fase terminal ou incapaz de manifestar sua vontade.

A advogada lembra que ainda existem as procurações de saúde, nas quais a pessoa nomeia um procurador para ser o responsável por decisões da sua saúde, como um familiar ou um médico, ou ambos.

O seguro de vida é uma ferramenta que dá liquidez aos herdeiros para realização do inventário, com os custos com impostos, cartório e honorários advocatícios, assim como para efetivar despesas imediatas, que não podem aguardar a finalização do inventário. Outros instrumentos são o VGBL, considerado um seguro, que não entra no inventário, e a doação de bens em vida com usufruto de pelo menos um imóvel.

 

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