Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multas e juros

por Itatiaia

Postado em 19 de Dezembro de 2025 às 09:00 hrs


segunda parcela do 13º salário deve ser depositada  até está sexta-feira (19), e o atraso no depósito do direito trabalhista pode gerar processos judiciais contra o empregador. Pela legislação, o pagamento deveria ocorrer no máximo até sábado (20), porém, como não há expediente bancário neste dia, o depósito deve ser antecipado.

Quando a gratificação natalina não é paga dentro dos prazos, a organização pode ser obrigada a arcar com juros, multa, correção monetária e até responder um processo judicial, abrindo espaço para ações individuais ou coletivas de trabalhadores. Segundo o advogado Gilson de Souza, especialista em Direito do Trabalho e sócio do CNFLaw, o não pagamento do benefício é falta grave do empregador.

“O atraso ou não pagamento do 13º permite que o trabalhador entre com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explicou o especialista.

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