por Itatiaia
Postado em 19 de Dezembro de 2025 às 09:00 hrs
A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até está sexta-feira (19), e o atraso no depósito do direito trabalhista pode gerar processos judiciais contra o empregador. Pela legislação, o pagamento deveria ocorrer no máximo até sábado (20), porém, como não há expediente bancário neste dia, o depósito deve ser antecipado.
Quando a gratificação natalina não é paga dentro dos prazos, a organização pode ser obrigada a arcar com juros, multa, correção monetária e até responder um processo judicial, abrindo espaço para ações individuais ou coletivas de trabalhadores. Segundo o advogado Gilson de Souza, especialista em Direito do Trabalho e sócio do CNFLaw, o não pagamento do benefício é falta grave do empregador.
“O atraso ou não pagamento do 13º permite que o trabalhador entre com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explicou o especialista.