por TNH1
Postado em 05 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs
O CTB define que a buzina tem um único propósito: advertir, de forma breve, pedestres ou outros condutores para evitar acidentes. Qualquer uso que fuja dessa função passa a ser considerado irregular.
No artigo 227, a legislação descreve cinco situações que configuram infração, e a maioria delas surgiu justamente para coibir abusos comuns no trânsito brasileiro — como o motorista que buza por irritação quando o carro da frente demora um segundo a mais no sinal verde.
Entre as práticas proibidas estão buzinar de forma prolongada ou sucessiva, usar o dispositivo entre 22h e 6h sem motivo de segurança, e acionar a buzina em locais onde placas indicam proibição, como hospitais e escolas.
Também é infração utilizar buzinas fora dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), incluindo equipamentos alterados ou com som excessivamente alto.
Apesar de leve, a infração pesa no acúmulo de pontos, especialmente para quem já tem outras anotações recentes no prontuário. Além do custo financeiro, o comportamento reiterado pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
