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Postado em 05 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs
Atualmente, o acesso ao abono considera a renda média mensal do trabalhador no ano-base — normalmente dois anos antes do pagamento. No calendário de 2025, por exemplo, tiveram direito ao PIS/Pasep aqueles que receberam até R$ 2.604 por mês em 2023, valor equivalente a dois salários mínimos daquele ano, quando o piso nacional era de R$ 1.320.
Com a regra que entra em vigor em 2026, o limite de renda deixará de acompanhar o salário mínimo. A partir de então, o teto para receber o abono salarial será corrigido exclusivamente pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do respectivo ano-base, desvinculando o benefício dos reajustes reais do piso nacional.
A mudança integra o pacote fiscal aprovado em 2024 e tem como objetivo conter despesas obrigatórias e concentrar o pagamento em trabalhadores de menor renda.
Além dos ganhas de até dois salários mínimos, para ter direito ao Abono Salarial é preciso:
A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita de forma simples pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br.