Blog do Zé Antônio

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PIS/Pasep: entenda nova regra para recebimento do abono salarial

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Postado em 05 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs


Atualmente, o acesso ao abono considera a renda média mensal do trabalhador no ano-base — normalmente dois anos antes do pagamento. No calendário de 2025, por exemplo, tiveram direito ao PIS/Pasep aqueles que receberam até R$ 2.604 por mês em 2023, valor equivalente a dois salários mínimos daquele ano, quando o piso nacional era de R$ 1.320.

Com a regra que entra em vigor em 2026, o limite de renda deixará de acompanhar o salário mínimo. A partir de então, o teto para receber o abono salarial será corrigido exclusivamente pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do respectivo ano-base, desvinculando o benefício dos reajustes reais do piso nacional.

A mudança integra o pacote fiscal aprovado em 2024 e tem como objetivo conter despesas obrigatórias e concentrar o pagamento em trabalhadores de menor renda.

Além dos ganhas de até dois salários mínimos, para ter direito ao Abono Salarial é preciso:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente no eSocial

A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita de forma simples pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br.

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