por Itatiaia
Postado em 05 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs
Dirigir descalço não está entre as proibições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o uso de calçados inadequados, como chinelos, pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por outro lado, o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. É com base nesse dispositivo legal que a fiscalização enquadra o uso de chinelos de dedo, sandálias frouxas, tamancos e outros modelos que podem escorregar, sair do pé ou até ficar presos nos pedais.
A penalidade para quem for flagrado dirigindo nessas condições é multa no valor de R$ 130,16, além da inclusão de quatro pontos na CNH. A infração é classificada como média.
Calçados firmes, como tênis ou sapatos fechados, oferecem melhor apoio e controle dos pedais, reduzindo o risco de acidentes.
Para evitar problemas com a fiscalização e garantir uma direção mais segura, a recomendação é simples: manter sempre um calçado adequado no carro e utilizá-lo sempre que estiver ao volante.
