por José Antônio
Postado em 07 de Janeiro de 2009 às 10:00 hrs
Agora é lei. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) já pode utilizar recursos e pessoal terceirizado para realizar seu trabalho. E com um detalhe: a empresa poderá contratar prestadora de serviço ou executora de obras que não tenha como objeto social a prestação de serviços de saneamento.