por Agência Brasil
Postado em 16 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs
Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.
Tal prática “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, acrescentou o ministro. Ele afirmou ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa.
No início da decisão, o ministro citou levantamento publicado na quarta-feira (14) pelo jornal O Globo, segundo o qual as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) chegaram a R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, 410% a mais do destinado em toda a legislatura anterior, entre 2019 e 2022. O valor é também mais que o triplo das emendas destinadas a estados e o Distrito Federal.
Após citar esse aumento, Dino afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. O ministro lembrou que já havia bloqueado os repasses a ONGs sem sede comprovada.
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