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Postado em 26 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs
De forma direta, não. Quem paga aluguel e reconhece o imóvel como pertencente a outra pessoa não exerce posse com intenção de dono. O contrato de locação, mesmo verbal, impede o início da usucapião enquanto essa relação existir.
O próprio Artigo 1.238 do Código Civil exige posse contínua, sem oposição e com ânimo de dono. Ao aceitar pagar aluguel, o morador admite a propriedade alheia, bloqueando qualquer contagem de prazo para usucapião.
Justiça reconheceu a chamada interversão da posse, quando a relação de aluguel deixa de existir e surge, de forma clara, uma conduta típica de proprietário. Esse cenário só é admitido quando há abandono do imóvel pelo dono.
A base jurídica foi a usucapião extraordinária, prevista no Código Civil. Essa modalidade independe de contrato ou justo título, mas exige comprovação rigorosa de tempo, comportamento e ausência total de oposição do proprietário.