por Itatiaia
Postado em 30 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs
“O ideal é acompanhar o faturamento mês a mês por meio de um relatório de vendas, cujo modelo está disponível no Portal do Empreendedor, pois assim a pessoa consegue perceber se o faturamento médio mensal está crescendo e planejar com calma a transição”, explica.
Ela alerta que o cenário muda quando o excesso passa de 20%.
“Depois que o MEI informa o faturamento na DASN-SIMEI, a Receita tem até cinco anos para confrontar esse valor com movimentações bancárias, notas emitidas e outros dados.”
Se houver divergências, a consequência pode ser retroativa. “Se os valores declarados forem diferentes do que a Receita apurou, o desenquadramento pode ser solicitado desde o ano em que ocorreu o excesso.”
. “A legislação determina que o MEI deve declarar o valor real do faturamento, nem a mais nem a menos.”