por Agência Brasil
Postado em 31 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs
O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.