Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Demissão da empresa na volta das férias é permitida por lei?

por Itatiaia

Postado em 31 de Janeiro de 2026 às 09:00 hrs


Conforme divulgado em programa do Tribunal Superior do Trabalho, não existe lei que impeça a pessoa de ser mandada embora no retorno.

Em contrapartida, é proibida a dispensa do colaborador durante o período de descanso, uma vez que o contrato fica suspenso no tempo correspondente.

As empresas devem observar, portanto, quais são as situações de estabilidade no emprego, como gestação, acidente de trabalho ou participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Além disso, acordos e convenções coletivas podem prever períodos de estabilidade diferentes.

A Constituição Federal assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Não é permitida a demissão durante este período.

Em caso de acidente de trabalho que gerou afastamento pelo INSS, há estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

Diversas convenções coletivas preveem estabilidade para empregados em período de pré-aposentadoria, geralmente nos 12 meses anteriores à aquisição do direito.

Nenhum comentário disponível até o momento.