Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Existe um jeito legal de pagar menos no supermercado, e a lei obriga a loja a aceitar

por TNH1

Postado em 02 de Fevereiro de 2026 às 09:00 hrs


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que ofertas claras formam uma obrigação contratual. Teoricamente, o comerciante deve cumprir o preço anunciado, mesmo que menor. No entanto, a regra admite exceções em casos de erros grosseiros, sendo aqueles em que o preço anunciado é tão desproporcional que evidenciam um engano.

Os erros grosseiros, como definidos pelos tribunais, ocorrem quando o valor anunciado está consideravelmente abaixo do normal, tornando-se aparente até para um consumidor médio.

Uma questão frequentemente debatida é a diferença entre erro de sistema e propaganda enganosa. Enquanto um erro ocorre sem intenção de ludibriar, a propaganda enganosa usa informações falsas deliberadamente para atrair o consumidor.

O CDC considera a propaganda enganosa uma violação grave, sujeita a sanções legais.

Consumidores e comerciantes têm papéis importantes ao lidar com um erro de preço. O consumidor deve:

  • Documentar evidências do preço (fotos, notas fiscais).
  • Notificar o estabelecimento sobre o erro de maneira formal.

Por outro lado, o comerciante deve:

  • Corrigir imediatamente o erro no sistema.
  • Informar os consumidores sobre a correção.
  • Decidir se honrará o preço para aqueles já no processo de pagamento.
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