por TNH1
Postado em 02 de Fevereiro de 2026 às 09:00 hrs
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que ofertas claras formam uma obrigação contratual. Teoricamente, o comerciante deve cumprir o preço anunciado, mesmo que menor. No entanto, a regra admite exceções em casos de erros grosseiros, sendo aqueles em que o preço anunciado é tão desproporcional que evidenciam um engano.
Os erros grosseiros, como definidos pelos tribunais, ocorrem quando o valor anunciado está consideravelmente abaixo do normal, tornando-se aparente até para um consumidor médio.
Uma questão frequentemente debatida é a diferença entre erro de sistema e propaganda enganosa. Enquanto um erro ocorre sem intenção de ludibriar, a propaganda enganosa usa informações falsas deliberadamente para atrair o consumidor.
O CDC considera a propaganda enganosa uma violação grave, sujeita a sanções legais.
Consumidores e comerciantes têm papéis importantes ao lidar com um erro de preço. O consumidor deve:
Por outro lado, o comerciante deve: