por TNH1
Postado em 03 de Fevereiro de 2026 às 09:00 hrs
A nova norma estabelece que o trabalho em domingos e feriados só poderá ocorrer mediante acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Na prática, isso abre caminho para o pagamento de adicionais, compensações financeiras ou outros benefícios negociados entre empregados e empregadores.
Até agora, muitas empresas funcionavam com base em acordos individuais ou autorizações gerais. Com a atualização da regra, isso deixa de valer. Sem convenção coletiva autorizando, o comércio não poderá exigir trabalho nessas datas. Quando houver acordo, os direitos precisam estar claramente definidos, incluindo valores extras, folgas compensatórias ou pagamento em dobro.
A medida foi definida por meio da Portaria nº 3.665/2023, publicada em 2023 e adiada algumas vezes para permitir negociação entre governo, sindicatos e setor empresarial. Após os adiamentos, ficou mantida a entrada em vigor para março.
A regra atinge supermercados, lojas em geral, farmácias, atacadistas, shoppings, concessionárias de veículos e outros segmentos do comércio varejista e atacadista. Cada categoria deverá negociar suas próprias condições com o sindicato local.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é restabelecer o que já está previsto em lei, reforçando a negociação coletiva e evitando que o trabalhador seja convocado sem compensação adequada. A pasta afirma que a norma traz mais segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.
Para os trabalhadores, a expectativa é de valorização da jornada em dias especiais. Para as empresas, o desafio será se adaptar às novas exigências e planejar escalas com antecedência