Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Adeus CNH: por esta infração grave, podem tomar sua carteira e o carro

por TNH1

Postado em 04 de Fevereiro de 2026 às 09:00 hrs


A combinação entre álcool e direção segue sendo uma das maiores causas de acidentes graves no Brasil — e também uma das mais punidas pela legislação de trânsito.

Dirigir sob efeito de álcool é classificado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está entre as penalidades mais severas previstas na lei. O motorista flagrado nessa situação não enfrenta apenas uma multa pesada: pode perder temporariamente o direito de dirigir e ter o veículo retido.

Atualmente, a multa aplicada é de R$ 2.934,70, valor que chama atenção justamente por ser muito superior ao das infrações comuns. Isso acontece porque a penalidade sofre a aplicação de um fator multiplicador, criado para coibir comportamentos de alto risco no trânsito. Além do valor financeiro, o condutor recebe sete pontos na CNH, suficientes para comprometer seriamente o prontuário.

Outro ponto que costuma surpreender motoristas é que recusar o teste do bafômetro não evita a punição. A legislação prevê exatamente as mesmas sanções para quem se nega a soprar o aparelho, incluindo multa, pontos e suspensão da habilitação.

Nos casos de reincidência em até 12 meses, a situação se agrava ainda mais: a multa dobra e pode ultrapassar R$ 5,8 mil, além da suspensão da CNH por até um ano. Dependendo da concentração de álcool identificada, o caso pode ser tratado como crime de trânsito, com encaminhamento do motorista à delegacia.

Embora exista a possibilidade de parcelar o valor da multa no cartão de crédito, isso não elimina as demais penalidades administrativas. A apreensão do veículo, a suspensão da carteira e os transtornos legais continuam valendo.

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