Como o MEI deve declarar imposto de renda pessoa física em 2026?
por Itatiaia
Postado em 17 de Fevereiro de 2026 às 09:00 hrs
A obrigatoriedade do envio da DIRPF em 2026 recai sobre o MEI que cumprir, na pessoa física, qualquer um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Historicamente, os principais gatilhos incluem:
- Rendimentos tributáveis: Recebimento de rendimentos tributáveis (como o lucro tributável do MEI, salários ou aluguéis) acima do limite anual estipulado (sujeito à tabela progressiva atualizada).
- Rendimentos isentos: Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a parcela isenta do lucro do MEI ou rendimentos de poupança) acima do teto definido (geralmente superior a R$ 200.000,00, conforme atualizações recentes).
- Patrimônio: Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior ao limite fixado (recentemente ajustado para faixas superiores a R$ 800.000,00, mas dependente da instrução normativa do ano).
- Atividade rural e ganho de capital: Obtenção de receita bruta de atividade rural acima do limite ou realização de operações em bolsas de valores com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
É crucial notar que o simples pagamento do DAS mensal não isenta o titular da declaração de PF se ele se enquadrar nessas regras.