Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Quando o MEI tem direito ao seguro-desemprego?

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Postado em 17 de Fevereiro de 2026 às 09:00 hrs


Para receber o benefício (após ser demitido de um emprego CLT), o MEI precisa comprovar que o CNPJ não é sua fonte de renda principal ou atual. As situações permitidas são:

  • Empresa Inativa: O CNPJ está ativo, mas a empresa não teve nenhuma movimentação ou faturamento.
  • Faturamento Insuficiente: O MEI consegue comprovar, por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI), que o faturamento foi insuficiente para o sustento próprio (geralmente menor que um salário mínimo).
  • MEI que também é CLT: Se você foi demitido de um emprego com carteira assinada e tem um MEI que não gera renda, você pode solicitar o seguro

Quando o MEI perde o direito?

  • Se o CNPJ estiver ativo e a empresa gerar faturamento ou for considerada apta a gerar renda.
  • O entendimento do Ministério do Trabalho é que se a empresa MEI tem movimentação, o titular não pode ser considerado "desempregado"

Como solicitar e provar?

Ao solicitar o seguro-desemprego (pelo App Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br), o sistema pode bloquear automaticamente se detectar o CNPJ ativo

Caso bloqueie, você deve:
  1. Recorrer: Entrar com um recurso administrativo no portal Gov.br ou na Superintendência Regional do Trabalho.
  2. Comprovar Renda: Apresentar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) demonstrando faturamento zero ou muito baixo
  3. Provar Inatividade: Apresentar documentos que mostrem que o MEI não teve movimentação financeira (extratos bancários da conta PJ, etc.)
  4. Resumo: Ter MEI não cancela o seguro automaticamente, mas ter faturamento no MEI sim. O segredo é provar que a empresa não sustenta o empreendedor.
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