por Itatiaia
Postado em 18 de Fevereiro de 2026 às 09:00 hrs
O texto do Projeto de Lei 6.964/2025 define abandono como deixar o animal sem alimentação, abrigo ou supervisão após a mudança do inquilino, situação que hoje já pode configurar maus-tratos , mas que ainda não está diretamente vinculada à relação de locação.
Além das sanções ao responsável, o projeto cria deveres para terceiros envolvidos no imóvel. Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio e proprietários deverão comunicar o abandono às autoridades em até 48 horas após a constatação. A responsabilização do inquilino, porém, não se aplica quando ele comprovar a entrega do animal a um abrigo para adoção responsável ou a transferência formal de guarda.
Se aprovado, o projeto estabelece novos instrumentos de responsabilização e prevenção do abandono, entre eles:
