Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Entenda a diferença entre fundo partidário e fundo eleitoral

por Itatiaia

Postado em 04 de Março de 2026 às 09:00 hrs


Fundo Partidário

Oficialmente denominado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, este recurso tem caráter permanente. Sua função é custear a manutenção estrutural das legendas. As verbas são repassadas mensalmente (duodécimos) e destinam-se a:

  • Pagamento de despesas ordinárias (água, luz, aluguel de sedes, pessoal).
  • Propaganda doutrinária e política.
  • Alistamento e campanhas de filiação partidária.
  • Criação e manutenção de institutos ou fundações de pesquisa e doutrinação e educação política (mínimo de 20% do total recebido).
  • Incentivo à participação feminina na política (mínimo de 5% do total recebido).

Fundo Eleitoral (FEFC)

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é um recurso de caráter temporário e específico. Ele é disponibilizado apenas em anos eleitorais e tem como finalidade exclusiva o financiamento das campanhas políticas dos candidatos. Seus recursos não podem ser utilizados para pagar dívidas do partido ou despesas de manutenção, servindo estritamente para:

  • Produção de material de campanha (santinhos, adesivos, vídeos).
  • Impulsionamento de conteúdo na internet.
  • Despesas com viagens e deslocamentos de candidatos.
  • Contratação de pessoal de campanha.
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