por Agencia Brasil
Postado em 20 de Março de 2026 às 09:00 hrs
Em entrevista à Agência Brasil, ele detalha que o assédio eleitoral “é a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para intimidá-lo a votar ou não em determinado candidato”.
Segundo ele, a intimidação por patrões e chefes funciona como “um voto de cabresto moderno”,
Ao acionar o MPT, o trabalhador pode apresentar comprovações do assédio como mensagens recebidas, nome de pessoas envolvidas e eventuais gravações de reuniões onde ocorreram as abordagens. “Tudo isso vai dar maior celeridade na investigação do Ministério Público do Trabalho”, ressalta o procurador.
De acordo com a Justiça Eleitoral, para qualquer cargo em disputa “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente.”
Assédio eleitoral: denuncie ao MPT
O MPT (Ministério Público do Trabalho) é um ramo do Ministério Público da União brasileiro, independente e livre, responsável por defender os direitos coletivos e sociais trabalhistas indisponíveis. Ele atua na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, combate fraudes como a pejotização ilegal, trabalho infantil e condições análogas à escravidão