por itatiaia
Postado em 21 de Março de 2026 às 09:00 hrs
Segundo o órgão, há três formas de contestação: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Cada uma corresponde a uma fase do processo e pode ser utilizada conforme o andamento da autuação.
Os pedidos podem ser feitos de forma digital, pelo site do Detran-MG, mediante login com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Também é possível consultar o prontuário do condutor e acompanhar o andamento das solicitações sem precisar ir até uma unidade de atendimento.
A defesa prévia é a primeira etapa e deve ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação, em até 30 dias. Nessa fase, o motorista pode apontar possíveis erros no auto de infração, como informações incompletas ou inconsistências.
Se o recurso for indeferido, ainda há a possibilidade de contestação ao Cetran, que é a segunda e última instância administrativa. Nessa fase, o caso pode ser reavaliado antes do encerramento do processo.
O Detran-MG reforça a importância de respeitar os prazos e apresentar documentos e provas que ajudem a fundamentar a contestação.
