por Agencia Brasil
Postado em 25 de Março de 2026 às 09:00 hrs
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
Sobre o tema, o presidente citou conversas que manteve com o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, com o objetivo de estabelecer parcerias no combate a organizações criminosas que escondem ativos no exterior.
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