Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Lei Antifacção

por Agencia Brasil

Postado em 25 de Março de 2026 às 09:00 hrs


A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. 

O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais. 

A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. 

Sobre o tema, o presidente citou conversas que manteve com o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, com o objetivo de estabelecer parcerias no combate a organizações criminosas que escondem ativos no exterior.

Brasília (DF), 24/03/2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil (Antifacção), realizada no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR

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