por Agencia Brasil
Postado em 28 de Março de 2026 às 09:00 hrs
Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.