por José Antônio
Postado em 12 de Janeiro de 2009 às 10:00 hrs
Aposentados que continuam a trabalhar, com carteira assinada, já podem requerer benefício maior. Recurso julgado pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo recebeu provimento da relatora de processo, juíza Giselle França. Ao deferir o pedido, a magistrada argumentou que a aposentadoria é um direito patrimonial e disponível. Por isso, o segurado pode, a qualquer tempo, renunciar ao seu benefício, desde que o novo a ser concedido lhe seja mais favorável. Além disso, há o caráter contributivo que assegura o direito ao benefício, o que torna a aposentadoria um direito protegido judicialmente.