por itatiaia
Postado em 15 de Outubro de 2026 às 09:00 hrs
A primeira parcela do décimo terceiro salário, que corresponde à metade do salário do mês anterior, deve ser paga até 30 de novembro. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a remuneração, também chamada de gratificação natalina, deve ser distribuída em duas parcelas: a segunda até 20 de dezembro.
Pela legislação, o primeiro pagamento não sofre com desconto de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas são aplicados na segunda parcela.