Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Passagens

por José Antônio

Postado em 09 de Julho de 2009 às 10:00 hrs


Passageiros de ônibus inter-municipais, interestaduais e internacionais têm agora direitos semelhantes aos de usuários de avião no Brasil. A Lei 11.975 entrou em vigor ontem e regulamenta, entre outros pontos, o direito à remarcação ou reembolso de passagens por um período de até um ano da data de emissão dos bilhetes. Ainda define que as transportadoras  encaminhem os clientes a outra empresa que vá para o mesmo destino ou devolvam o dinheiro pago pela viagem, quando houver atrasos superiores a uma hora nas partidas. Problema que vem sendo recorrente nas maiores rodoviárias do país, principalmente durante períodos de férias e feriados prolongados.

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