por José Antônio
Postado em 18 de Agosto de 2009 às 10:00 hrs
As pessoas físicas e empresas brasileiras têm até 30 de novembro para parcelar ou quitar débitos tributários com remissão, redução de juros e anistia de multas, total ou parcial. Nessa primeira etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos parcelados ocorrerá numa fase posterior. As micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ficaram de fora e muitas já começam a buscar na Justiça o direito de se enquadrarem no programa, batizado de "Refis da Crise".